CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA
DA BAIXADA
SANTISTA
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada
Santista - CBH-BS, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a Deliberação CBH-BS nº 034/01
de 29/11/01 que aprovou e indicou ao FEHIDRO, solicitações para financiamento
com recursos a fundo perdido;
Considerando o Artigo 9º da Deliberação
CBH-BS nº 032/01, e sua alteração através do
Artigo 1º da Deliberação CBH-BS nº 39/02, que estabelecem prazo de 150
dias para que os tomadores, cujas solicitações tenham sido contempladas e
indicadas ao FEHIDRO, assinem seus contratos com o Agente Financeiro;
Considerando que o prazo para assinatura dos
contratos das solicitações contempladas e indicadas ao FEHIDRO pela Deliberação
CBH-BS nº 34/01, discriminadas no Artigo 2º, inciso II, expirou em 29 de abril
de 2002;
Considerando que a Deliberação CBH-BS nº
45/02 de 08/04/02, prorrogou o prazo para assinatura dos contratos referentes
às solicitações contempladas pela Deliberação nº 34/01 Artigo 2º, inciso II,
até a data limite de 31 de maio de 2002;
Considerando que o tomador a seguir
relacionado, não cumpriu o prazo estabelecido pela Deliberação CBH-BS nº 45/02:
Tomador: FUNDUNESP
Empreendimento: Curso de
Especialização em Tecnologias Ambientais
Valor do
Financiamento FEHIDRO: R$ 132.206,00
Considerando que o
tomador apresentou as justificativas que o levaram ao não cumprimento do prazo
determinado pelo Comitê;
Considerando que as justificativas
apresentadas pelo tomador, foram consideradas pertinentes pelos membros
presentes na reunião plenária realizada nesta
data;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica concedido, ao tomador abaixo
especificado, prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão do
parecer técnico conclusivo expedido pelo Agente Técnico CETESB, para que o
contrato seja assinado junto ao Agente Financeiro do FEHIDRO.
Tomador: FUNDUNESP
Empreendimento: Curso de
Especialização em Tecnologias Ambientais
Valor do
Financiamento FEHIDRO: R$ 132.206,00
Artigo 2º - Não cumprido o prazo estabelecido pelo Artigo 1º desta deliberação,
a solicitação será cancelada.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo
plenário do CBH-BS, em 27 de agosto de
2002.
Presidente Vice Presidente Secretário Executivo