CBH-BS     COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

                                                  DA BAIXADA SANTISTA

 

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 046/02         DE    27/08/2002   

 

“Prorroga Prazo para Assinatura de Contrato de    Solicitação que Especifica, Deliberada pelo  Comitê”

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista - CBH-BS,  no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a Deliberação CBH-BS nº 034/01 de 29/11/01 que aprovou e indicou ao FEHIDRO, solicitações para financiamento com recursos a fundo perdido;

 

Considerando o Artigo 9º da Deliberação CBH-BS nº 032/01, e sua alteração através do  Artigo 1º da Deliberação CBH-BS nº 39/02, que estabelecem prazo de 150 dias para que os tomadores, cujas solicitações tenham sido contempladas e indicadas ao FEHIDRO, assinem seus contratos com o Agente Financeiro;

 

Considerando que o prazo para assinatura dos contratos das solicitações contempladas e indicadas ao FEHIDRO pela Deliberação CBH-BS nº 34/01, discriminadas no Artigo 2º, inciso II, expirou em 29 de abril de 2002;

 

Considerando que a Deliberação CBH-BS nº 45/02 de 08/04/02, prorrogou o prazo para assinatura dos contratos referentes às solicitações contempladas pela Deliberação nº 34/01 Artigo 2º, inciso II, até a data limite de 31 de maio de 2002;

 

Considerando que o tomador a seguir relacionado, não cumpriu o prazo estabelecido pela Deliberação CBH-BS nº 45/02:

 

Tomador: FUNDUNESP

Empreendimento: Curso de Especialização em Tecnologias Ambientais

Valor do Financiamento FEHIDRO: R$ 132.206,00

 

Considerando que o tomador apresentou as justificativas que o levaram ao não cumprimento do prazo determinado pelo Comitê;

 

Considerando que as justificativas apresentadas pelo tomador, foram consideradas pertinentes pelos membros presentes na reunião plenária realizada nesta  data; 

 

 DELIBERA:

 

Artigo 1º - Fica concedido, ao tomador abaixo especificado, prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão do parecer técnico conclusivo expedido pelo Agente Técnico CETESB, para que o contrato seja assinado junto ao Agente Financeiro do FEHIDRO.

 

Tomador: FUNDUNESP

Empreendimento: Curso de Especialização em Tecnologias Ambientais

Valor do Financiamento FEHIDRO: R$ 132.206,00

 

Artigo 2º - Não cumprido o prazo estabelecido pelo Artigo 1º desta deliberação, a solicitação será cancelada.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH-BS, em  27 de agosto de 2002.

 

 

ARTUR PARADA PRÓCIDA          CELSO GARAGNANI                JOSÉ LUIZ GAVA

               Presidente                                    Vice Presidente                         Secretário Executivo